Este espaço destina-se à divulgação de Noticias, Ideias e Pensamentos e ao debate de temas relacionados com o Mar, a Politica, a Cidadania, o Turismo, a Sociedade e a Cultura em geral.
FOI ADICIONADO UM CONTADOR A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2010
![efsa_126_x_126[1].jpg](http://marevolto.blogs.sapo.pt/arquivo/efsa_126_x_126[1].jpg)
Ao abrigo do disposto no art. 10º do Decreto-lei nº 246/2000, de 29 de Setembro, foi apresentado pelo Governo o Regulamento da Pesca Lúdica.
*É por demais conhecida a recusa de algumas das cláusulas deste Regulamento da Pesca Lúdica, por parte da maioria dos pescadores desportivos e de lazer deste País.
*A E.F.S.A (Federação Europeia de Pescadores Desportivos de Mar) decidiu intervir neste processo, por considerar lesivo e injusto para os pescadores algum do seu articulado, pelo que apresentou um MANIFESTO, que circulou nas Marinas Portuguesas e foi e continua a ser subscrito pelos praticantes da pesca lúdica.
*De salientar, que os objectivos da EFSA permitem conciliar a defesa do meio ambiente marinho e as suas espécies com a prática de uma pesca desportiva ética e responsável, pelo que se propõe que o Regulamento de Pesca Lúdica seja alterado, relativamente aos aspectos, que a seguir se apresentam:
**A- Não haver limites de captura, quer para a pesca ligeira, quer para a pesca grossa:
**B Que em contrapartida se reforce a fiscalização relativamente às medidas mínimas das espécies impostas por Lei, aplicável a todos os sectores da pesca (profissional incluída);
**C Que se estabeleça um defeso, para todas as espécies pescáveis, aplicável a todos os sectores da pesca (profissional incluída).
**D Que se criem em Portugal mais Áreas Marinhas Protegidas.
*A fundamentação destas propostas baseia-se em primeiro lugar na distinção do tipo de pescadores que fazem a pesca de mar, a saber: ****
- Os pescadores de lazer que gostam imenso de pescar por prazer, cumprindo rigorosamente as medidas de captura das espécies impostos por lei e que fazem desta actividade uma festa, porventura o único momento de descontracção e de actividade física e de quebra da rotina diária, de união de grupo, de companheirismo, de auto recreação. Respeitam o meio ambiente marinho e são defensores acérrimos das espécies. Habitualmente só saem para pescar ao fim de semana e quando o estado das condições marítimas o permite.****
- Os pescadores desportivos que gostam de competir, que apreciam a disputa salutar entre companheiros e que por força regulamentar têm de cumprir o estabelecido por lei, relativamente às medidas mínimas de captura. Habitualmente saem para pescar quando há torneios de pesca desportiva e sempre que podem também se transformam em pescadores de lazer. Procuram alcançar recordes. Praticam a pesca desportiva, por acharem que é uma forma de competição salutar.****
- Os pescadores clandestinos que gostam de pescar tudo, na maior quantidade possível, não só para encherem as arcas em casa, como para venderem o peixe capturado, à margem da lei. Não respeitam nada nem ninguém. Misturam-se com os referidos pescadores de lazer e desportivos, auto denominando-se mesmo de pescadores desportivos, a fim de passarem despercebidos e incólumes. Arriscam ir ao mar mesmo nas piores condições marítimas. Alguns fazem-no por necessidade (reformas e salários baixos), outros para sustentar vaidades. A maior parte deles, despreza os pescadores de lazer e desportivos, considerando-os rivais. É este tipo de pescadores, que subverte o sistema.****
Face a estes pressupostos, fundamentam-se as propostas EFSA, no sentido de estabelecer em bases sólidas a sua posição.****
1. Porquê abolir o limite de pescado? **
- O que levou o legislador responsável a considerar limites por pescador? Estudos científicos, baseados no número de embarcações de recreio e marítimo turísticas: **
- 1º Que existem em Portugal? Quantas são? **
- 2º No nº de vezes que saem para o mar a pescar por ano? Por mês? Por dia? Onde estão os dados? **
- 3º No nº de horas que passam no mar a pescar? **
- 4º No nº de pescadores que vão nestas embarcações? Quantos são? **
- 5º Na quantidade e na qualidade de peixe, que capturam e que representam um grande esforço e um perigo para o sistema marítimo? Onde estão os números? **
A EFSA pensa, que o legislador copiou a ideia, porventura de algum País próximo do nosso, ou sofreu a influência de determinados sectores da pesca comercial ou resolveu pura e simplesmente arriscar propô-la ou em última instância, aceitou legislar por orientação superior, a fim de se provar na União Europeia, que Portugal tem limites exemplares para a pesca lúdica.
O legislador tem de justificar com dados credíveis, porque legislou daquela forma, caso contrário torna-se falso este regulamento. **
Face a esta insustentabilidade, a EFSA pura e simplesmente propõe a abolição dos limites de captura por pescador, por falta de dados científicos, que provem ser a pesca lúdica a causadora da delapidação dos nossos recursos piscatórios. ****
2. Reforçar a fiscalização ****
A EFSA é intransigente na defesa do meio ambiente marinho e das suas espécies.
Os Regulamentos de Pesca Desportiva EFSA impõem regras com tal rigor, que um competidor que tenha capturado e não tenha libertado uma espécie com tamanho mínimo (mesmo que seja só por 1 mm), é imediata e publicamente desclassificado e erradicado da EFSA.
A maior parte dos pescadores de costa e de barco recreativos e desportivos são implacáveis defensores deste princípio, pois preferem pescar grande, ou seja peixes adultos. A pedofilia piscatória, como se diz em gíria, não é emblema que o pescador ético goste de ostentar.
Ora, não compete só aos organizadores de torneios e responsáveis de instituições de pesca desportiva, zelarem pela preservação das espécies marinhas. Que faz o Estado? Que deve futuramente fazer o Estado?
Executa uma fiscalização Eficaz? Actua junto de todos os agentes de pesca (incluindo a pesca comercial) tendo por parâmetro este vector?
Parece-me, que por falta de recursos (técnicos, humanos e financeiros) tal não é possível.
A EFSA propõe, que com o dinheiro das novas licenças de pesca, se reforce esta fiscalização e que as coimas aplicadas aos prevaricadores sejam pesadas e adequadas ao tipo de infractores e infracções. ****
3. Estabelecimento de um defeso ****
A medida mais eficaz de defesa do meio ambiente marinho e de preservação das suas espécies, seria o estabelecimento de um defeso obrigatório para todo o tipo de pesca (de costa e de barco - comercial inclusive), visando as principais espécies pescáveis. A biologia já tem conhecimentos fiáveis sobre a altura do ano e os locais onde a maioria das espécies entra em período de procriação. Seria um a dois meses de sacrifício...que os pescadores recreativos e desportivos apoiariam.
É tão grave para a preservação das espécies pescar peixes imaturos, diga-se sem medida legal, como espécies adultas no período da desova. **
A EFSA propõe a criação de defesos às espécies. Se for solicitada e por razões pedagógicas, a EFSA proporá uma lista dos peixes a considerar. Estas indicações poderiam depois ser avaliadas e melhoradas por especialistas em biologia.****
4. Um retrocesso económico ****
O desenvolvimento económico que o sector da pesca lúdica propicia, já não é novidade para ninguém. Os diversos sectores ligados à indústria de construção de embarcações de recreio, de motores, de electrónica, de materiais de pesca e de vestuário, são deveras significativos em termos económicos em Portugal. A implementação de novas Marinas em correlação com os ramos da Hotelaria e da Restauração, bem como de outros sectores comerciais e industriais, têm acrescentado novas valias ao sector da pesca lúdica.
Sob o ponto de vista turístico, não deve ser esquecido o negócio das marítimo turísticas (com particular realce nas zonas Algarvias, Açores e Madeira), que agrega milhares de entusiastas estrangeiros e nacionais da pesca desportiva.
A verificar-se a aprovação do presente Regulamento, assistiríamos a um retrocesso de todos estes vectores da economia nacional, com prejuízos graves a curto e a médio prazo, um aumento da crise e do desemprego. O meio ambiente marinho e as espécies ficariam provável e totalmente à mercê da pesca industrial e comercial, com a impunidade que se lhes reconhece.
A estimativa do número de pescadores lúdicos (rio e de mar) existente em Portugal é de 1 milhão. **
A EFSA entende, que as medidas radicais que o actual Regulamento impõe, nos aspectos referidos, carecem de alguma reflexão e ponderação, de modo a evitar rupturas. A EFSA sugere, que o que importa é tomar medidas de fundo, que preservem sobretudo o mar esse património global e consequentemente o futuro da pesca em Portugal.****
5. Criação de Áreas Marinhas Protegidas ****
Os efeitos gerais, que as Áreas Marinhas Protegidas provocam são inquestionáveis, pois permitem proteger de uma forma eficaz os ecossistemas marinhos; possibilitam o restabelecimento dos equilíbrios ecológicos, repondo os níveis populacionais das espécies exploradas comercial e desportivamente; aumentam a disponibilidade de recrutas (larvas e juvenis) nas áreas adjacentes à Área Marinha Protegida; beneficiam as áreas adjacentes com a exportação de peixes adultos de diversas espécies; propiciam a investigação científica.**
Esta é uma medida de fundo, que a EFSA propõe que se implemente, pois tal irá permitir às gerações futuras, continuarem a usufruir do magnífico património marinho português. ****
Matosinhos, 11 de Maio de 2005
EFSA Portugal *** Publicado no Mar Revolto por António Lemos***