ANOMT Associação Nacional de Operadores Marítimo Turísticos
Comunicado
A administração da Marcascais, concessionária da Marina de Cascais decidiu impor aos Operadores MT, (Marítimo Turísticos), residentes nas suas instalações a obrigatoriedade de embarcar e desembarcar a qualquer hora no pontão da recepção.
A Direcção da ANOMT não vê qualquer problema na utilização de um pontão único para o embarque e desembarque dos clientes da actividade MT, no entanto considera que a melhor solução não seria o embarque no pontão da recepção uma vez que por vários factores, vão surgir problemas logísticos que prejudicam economicamente os operadores MT, bem como a imagem da Marina de Cascais.
A Direcção da ANOMT tentou durante o mês de Agosto e Setembro dialogar com a Administração da Marcascais de forma a transmitir todos os problemas que apurou poderem vir a ocorrer, solicitando para isso uma reunião que a Administração da Marcascais declinou.
Perante a declinação do pedido de reunião a Direcção da ANOMT, enviou via e-mail várias questões pertinentes que evidenciam existir dificuldades logísticas para o embarque e desembarque de clientes MT que pretendia ver respondidas, não obtendo até á data qualquer esclarecimento, limitando-se a Administração da Marcasacis a manter a imposição de embarque e desembarque dos clientes MT no pontão da recepção.
Assim sendo os Operadores Marítimo Turísticos, com embarcações residentes ma Marina de Cascais, reunidos de emergência no dia 09 de Outubro, de 2013, tendo em conta o declinar do diálogo por parte da Administração da Marcascais, decidiram:
Cumprir na Integra a imposição da Marcascais e utilizar o pontão da recepção a qualquer hora para o embarque e desembarque dos clientes.
Utilizar o livro de reclamações enquanto clientes da Marina de Cascais sempre que existam constrangimentos ao normal desenrolar das actividades Marítimo Turísticas.
Solicitar a intervenção da Capitania de Cascais e da Policia Marítima sempre que se registem impedimentos, obstrução ou constrangimentos ao normal desenrolar das actividades Marítimo Turísticas.
Denunciar qualquer impedimento, obstrução ou constrangimento, ao normal funcionamento da actividade MT, junto das entidades tutelares do turismo náutico, Secretaria de Estado do Turismo, Turismo de Portugal, Camara Municipal de Cascais.
Tornar públicos os impedimentos, obstrução ou constrangimentos, ao normal desenrolar das actividades Marítimo Turísticas. Usando para isso todos os meios legais ao dispor nomeadamente o direito de reunião e manifestação.
Pela Direcção
António Lemos
Domingos Carvalho
Joaquim Guedes
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