HÁ ANIMAIS A SEREM MAL TRATADOS NO CANIL E GATIL MUNICIPAL DE CASCAIS!
Em 2015 vários deputados da Assembleia Municipal de Cascais forçaram a convocatória de reuniões em sede de comissões, bem como a visita às instalações do canil e gatil municipal com a presença do vereador Nuno Piteira Lopes, responsável pelo canil e gatil municipal de Cascais.
Depois da referida visita, o citado vereador garantiu que durante o ano de 2015 se iriam realizar obras de melhoramento, quer do canil, quer do gatil.
Das obras então prometidas, entre outras, constavam como urgentes:
A melhoria geral das instalações do Canil de forma a proporcionar condições de vida mais dignificantes aos animais.
A criação das condições necessárias que possibilitassem passeio diário dos cães que habitam o canil municipal.
O fim das jaulas de metro e meio onde se encontram enjaulados os gatos resgatados da rua, sem verem o sol e de onde saem só quando morrem.
De referir que estes gatos, no exíguo espaço que habitam, comem, dormem, defecam e urinam.
Foi ainda prometido que seria construído um recreio para que os gatos pudessem apanhar ar e sol durante o dia.
Estas seriam as obras mais urgentes, das quais pouco ou nada foi efectuado.
Em 2013, ao abrigo do Orçamento Participativo, foi atribuída uma verba para as obras do canil e gatil municipal obras que até hoje não foram efectuadas.
O canil continua a ser uma prisão de animais fria e húmida, em algumas zonas as águas das lavagens mantêm-se empoçadas, sem nunca secar, o cheiro é nauseabundo.
Os cães não são passeados todos os dias.
Uma zona de cercado, que supostamente seria para passear os cães, está a servir de habitação dormindo os animais em casotas, sujeitos a todas as intempéries.
Ao gatos continuam a viver fechados a jaulas de metro e meio até morrerem.
Uma gaiola de arame de quatro metros por quatro metros, que foi construída de forma atamancada junto ao gatil, que supostamente serviria para os gatos enjaulados poderem apanhar ar e sol, mas está a servir de habitação para cinco gatos sujeitos a todo o tipo de intempéries.
Na gaiola referida, os abrigos são practicamente inexistentes e no chão vêm-se dois pequenos recipientes para os gatos fazerem as necessidades fisiológicas que na maior parte das vezes pouca ou nenhuma areia higiénica tem e por norma estão repletos de fezes.
Pelo que refiro pode-se concluir que os animais são maltratados no canil e gatil municipal pelos que supostamente são responsáveis pelo bem-estar dos animais que têm á sua guarda, ou seja, pela Câmara Municipal de Cascais.
Enquanto deputado municipal contactei já este ano de 2016, e por diversas vezes, o Sr. Vereador Nuno Piteira Lopes que me referiu estarem já resolvidas a maior parte das situações referidas, o que é mentira, como pude verificar no local em 7 de Abril de 2016. (fotos em anexo).
Na reunião da Assembleia Municipal de Cascais de 23 de Março de 2016, interpelei o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais sobre toda esta situação que respondeu, afirmando ser a Câmara de Cascais, a Câmara que melhor trata os animais, como se entende MENTIU!
A Câmara Municipal de Cascais deve concretizar as obras necessárias ao bem-estar animal, proclamadas pelo vereador Nuno Piteira Lopes, responsável pelo canil e gatil municipal de Cascais, cabe ao presidente da Camara Dr. Carlos Carreiras cumprir e fazer cumprir a Lei n.º 69/2014 de 29 Agosto que criminaliza os maus tratos aos animais!
Antonio de Lemos
Deputado Assembleia Municipal de Cascais
Cascais 12 de Abril de 2016
Contacto TM. 969734133
40 Anos da Constituição da República Portuguesa
A aprovação da Constituição da República Portuguesa no dia 2 de Abril de 1976, é indissociável da luta e resistência do povo e dos trabalhadores, organizados no Partido Comunista Português e em outros partidos e movimentos. Homens e mulheres que resistiram ao fascismo, á prisão, á deportação e á morte, resistência que viria a culminar na revolução de 25 de Abril de 1974.
A 2 de Abril de 1976, todos os partidos menos um, representados na assembleia constituinte votaram favoravelmente a Constituição da República Portuguesa, o CDS seria o único partido a votar contra.
Apesar das alterações que foram sendo introduzidas por determinação dos partidos da direita PSD, CDS e pelo PS.
A Constituição da República Portuguesa ainda é hoje uma Constituição que, na sua génese e projecto, coloca como inseparáveis as vertentes políticas, económicas, sociais e culturais da democracia, aliadas aos desígnios da independência e soberania nacional.
A Constituição da República Portuguesa consagra os direitos dos trabalhadores como intrínsecos à democracia, reconhecendo-os, proclama a subordinação do poder económico ao poder político, lança as bases avançadas dos direitos sociais e culturais e consagra como princípios e valores inalienáveis de um Portugal independente, um Portugal de paz e cooperação com todos os povos.
Hoje passados 40 anos da sua aprovação, é dever dos partidos representados na Assembleia da República, criar legislação que obrigue o ensino da constituição nas escolas, para que as mulheres e os homens que no futuro sejam chamados a governar Portugal, conheçam bem a lei fundamental que deu origem a um Portugal livre e democrático.
Hoje é um imperativo de todas as mulheres e homens livres, de todos os democratas de todas e todos os portugueses defender a Constituição da República Portuguesa.
Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
Constituição da República Portuguesa, (actual):
https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
Publicado por:
António de Lemos
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