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Ao abrigo do disposto no art. 10º do Decreto-lei nº 246/2000, de 29 de Setembro, foi apresentado pelo Governo o Regulamento da Pesca Lúdica.
*É por demais conhecida a recusa de algumas das cláusulas deste Regulamento da Pesca Lúdica, por parte da maioria dos pescadores desportivos e de lazer deste País.
*A E.F.S.A (Federação Europeia de Pescadores Desportivos de Mar) decidiu intervir neste processo, por considerar lesivo e injusto para os pescadores algum do seu articulado, pelo que apresentou um MANIFESTO, que circulou nas Marinas Portuguesas e foi e continua a ser subscrito pelos praticantes da pesca lúdica.
*De salientar, que os objectivos da EFSA permitem conciliar a defesa do meio ambiente marinho e as suas espécies com a prática de uma pesca desportiva ética e responsável, pelo que se propõe que o Regulamento de Pesca Lúdica seja alterado, relativamente aos aspectos, que a seguir se apresentam:
**A- Não haver limites de captura, quer para a pesca ligeira, quer para a pesca grossa:
**B Que em contrapartida se reforce a fiscalização relativamente às medidas mínimas das espécies impostas por Lei, aplicável a todos os sectores da pesca (profissional incluída);
**C Que se estabeleça um defeso, para todas as espécies pescáveis, aplicável a todos os sectores da pesca (profissional incluída).
**D Que se criem em Portugal mais Áreas Marinhas Protegidas.
*A fundamentação destas propostas baseia-se em primeiro lugar na distinção do tipo de pescadores que fazem a pesca de mar, a saber: ****
- Os pescadores de lazer que gostam imenso de pescar por prazer, cumprindo rigorosamente as medidas de captura das espécies impostos por lei e que fazem desta actividade uma festa, porventura o único momento de descontracção e de actividade física e de quebra da rotina diária, de união de grupo, de companheirismo, de auto recreação. Respeitam o meio ambiente marinho e são defensores acérrimos das espécies. Habitualmente só saem para pescar ao fim de semana e quando o estado das condições marítimas o permite.****
- Os pescadores desportivos que gostam de competir, que apreciam a disputa salutar entre companheiros e que por força regulamentar têm de cumprir o estabelecido por lei, relativamente às medidas mínimas de captura. Habitualmente saem para pescar quando há torneios de pesca desportiva e sempre que podem também se transformam em pescadores de lazer. Procuram alcançar recordes. Praticam a pesca desportiva, por acharem que é uma forma de competição salutar.****
- Os pescadores clandestinos que gostam de pescar tudo, na maior quantidade possível, não só para encherem as arcas em casa, como para venderem o peixe capturado, à margem da lei. Não respeitam nada nem ninguém. Misturam-se com os referidos pescadores de lazer e desportivos, auto denominando-se mesmo de pescadores desportivos, a fim de passarem despercebidos e incólumes. Arriscam ir ao mar mesmo nas piores condições marítimas. Alguns fazem-no por necessidade (reformas e salários baixos), outros para sustentar vaidades. A maior parte deles, despreza os pescadores de lazer e desportivos, considerando-os rivais. É este tipo de pescadores, que subverte o sistema.****
Face a estes pressupostos, fundamentam-se as propostas EFSA, no sentido de estabelecer em bases sólidas a sua posição.****
1. Porquê abolir o limite de pescado? **
- O que levou o legislador responsável a considerar limites por pescador? Estudos científicos, baseados no número de embarcações de recreio e marítimo turísticas: **
- 1º Que existem em Portugal? Quantas são? **
- 2º No nº de vezes que saem para o mar a pescar por ano? Por mês? Por dia? Onde estão os dados? **
- 3º No nº de horas que passam no mar a pescar? **
- 4º No nº de pescadores que vão nestas embarcações? Quantos são? **
- 5º Na quantidade e na qualidade de peixe, que capturam e que representam um grande esforço e um perigo para o sistema marítimo? Onde estão os números? **
A EFSA pensa, que o legislador copiou a ideia, porventura de algum País próximo do nosso, ou sofreu a influência de determinados sectores da pesca comercial ou resolveu pura e simplesmente arriscar propô-la ou em última instância, aceitou legislar por orientação superior, a fim de se provar na União Europeia, que Portugal tem limites exemplares para a pesca lúdica.
O legislador tem de justificar com dados credíveis, porque legislou daquela forma, caso contrário torna-se falso este regulamento. **
Face a esta insustentabilidade, a EFSA pura e simplesmente propõe a abolição dos limites de captura por pescador, por falta de dados científicos, que provem ser a pesca lúdica a causadora da delapidação dos nossos recursos piscatórios. ****
2. Reforçar a fiscalização ****
A EFSA é intransigente na defesa do meio ambiente marinho e das suas espécies.
Os Regulamentos de Pesca Desportiva EFSA impõem regras com tal rigor, que um competidor que tenha capturado e não tenha libertado uma espécie com tamanho mínimo (mesmo que seja só por 1 mm), é imediata e publicamente desclassificado e erradicado da EFSA.
A maior parte dos pescadores de costa e de barco recreativos e desportivos são implacáveis defensores deste princípio, pois preferem pescar grande, ou seja peixes adultos. A pedofilia piscatória, como se diz em gíria, não é emblema que o pescador ético goste de ostentar.
Ora, não compete só aos organizadores de torneios e responsáveis de instituições de pesca desportiva, zelarem pela preservação das espécies marinhas. Que faz o Estado? Que deve futuramente fazer o Estado?
Executa uma fiscalização Eficaz? Actua junto de todos os agentes de pesca (incluindo a pesca comercial) tendo por parâmetro este vector?
Parece-me, que por falta de recursos (técnicos, humanos e financeiros) tal não é possível.
A EFSA propõe, que com o dinheiro das novas licenças de pesca, se reforce esta fiscalização e que as coimas aplicadas aos prevaricadores sejam pesadas e adequadas ao tipo de infractores e infracções. ****
3. Estabelecimento de um defeso ****
A medida mais eficaz de defesa do meio ambiente marinho e de preservação das suas espécies, seria o estabelecimento de um defeso obrigatório para todo o tipo de pesca (de costa e de barco - comercial inclusive), visando as principais espécies pescáveis. A biologia já tem conhecimentos fiáveis sobre a altura do ano e os locais onde a maioria das espécies entra em período de procriação. Seria um a dois meses de sacrifício...que os pescadores recreativos e desportivos apoiariam.
É tão grave para a preservação das espécies pescar peixes imaturos, diga-se sem medida legal, como espécies adultas no período da desova. **
A EFSA propõe a criação de defesos às espécies. Se for solicitada e por razões pedagógicas, a EFSA proporá uma lista dos peixes a considerar. Estas indicações poderiam depois ser avaliadas e melhoradas por especialistas em biologia.****
4. Um retrocesso económico ****
O desenvolvimento económico que o sector da pesca lúdica propicia, já não é novidade para ninguém. Os diversos sectores ligados à indústria de construção de embarcações de recreio, de motores, de electrónica, de materiais de pesca e de vestuário, são deveras significativos em termos económicos em Portugal. A implementação de novas Marinas em correlação com os ramos da Hotelaria e da Restauração, bem como de outros sectores comerciais e industriais, têm acrescentado novas valias ao sector da pesca lúdica.
Sob o ponto de vista turístico, não deve ser esquecido o negócio das marítimo turísticas (com particular realce nas zonas Algarvias, Açores e Madeira), que agrega milhares de entusiastas estrangeiros e nacionais da pesca desportiva.
A verificar-se a aprovação do presente Regulamento, assistiríamos a um retrocesso de todos estes vectores da economia nacional, com prejuízos graves a curto e a médio prazo, um aumento da crise e do desemprego. O meio ambiente marinho e as espécies ficariam provável e totalmente à mercê da pesca industrial e comercial, com a impunidade que se lhes reconhece.
A estimativa do número de pescadores lúdicos (rio e de mar) existente em Portugal é de 1 milhão. **
A EFSA entende, que as medidas radicais que o actual Regulamento impõe, nos aspectos referidos, carecem de alguma reflexão e ponderação, de modo a evitar rupturas. A EFSA sugere, que o que importa é tomar medidas de fundo, que preservem sobretudo o mar esse património global e consequentemente o futuro da pesca em Portugal.****
5. Criação de Áreas Marinhas Protegidas ****
Os efeitos gerais, que as Áreas Marinhas Protegidas provocam são inquestionáveis, pois permitem proteger de uma forma eficaz os ecossistemas marinhos; possibilitam o restabelecimento dos equilíbrios ecológicos, repondo os níveis populacionais das espécies exploradas comercial e desportivamente; aumentam a disponibilidade de recrutas (larvas e juvenis) nas áreas adjacentes à Área Marinha Protegida; beneficiam as áreas adjacentes com a exportação de peixes adultos de diversas espécies; propiciam a investigação científica.**
Esta é uma medida de fundo, que a EFSA propõe que se implemente, pois tal irá permitir às gerações futuras, continuarem a usufruir do magnífico património marinho português. ****
Matosinhos, 11 de Maio de 2005
EFSA Portugal *** Publicado no Mar Revolto por António Lemos***
Agora que a Câmara de Cascais pretende dar inicio à discussão pública do Plano de Pormenor, em Regime Simplificado, para a Reestruturação Urbanística dos Terrenos do Hotel Estoril Sol e área envolvente, achei oportuno relembrar aquele que foi o maior Escândalo, económico, social e turístico de Cascais nos últimos 5 anos. Um dia o Sr. Presidente da Câmara de Cascais acordou e lembrou-se que o Estoril Sol, constituía um atentado paisagístico e por isso devia ser derrubado, nem mais nem menos! E como se fosse o imperador Nero, perante o incêndio de Roma, quer que o fim do Hotel Estoril Sol proporcione "um belo espectáculo visual" " (António Capucho, in Visão 08/08/2002)". Estupefactos os trabalhadores do Estoril Sol perguntaram, porque seria que o presidente da Câmara só teve olhos para o atentado paisagísticos que no seu entender é o Estoril Sol, e não tem para os "mamarrachos" dos chamados Jardins da Parede ou para o já célebre "Titanic de Cascais"? - Seria por falta de coragem ou por visão limitada?! Rapidamente tudo ficaria claro: O que o presidente António Capucho propôs, e estranhamente a empresa proprietária de imediato aceitou, foi que se destruísse aquele que era (e é) o maior hotel da nossa zona turística e um dos maiores de Portugal, e que anualmente trazia para Cascais uma média de 80.000 turistas. O que propôs foi, unicamente, aquilo que interessava à empresa proprietária, que no lugar do hotel a destruir pretende construir centenas de apartamentos de habitação, escondidos por detrás de um hotelzinho com 40 quartos, para que não se disse-se que o empreendimento não era "turístico" (Este hotel já não faz parte do actual projecto!!!), ganhando de forma fácil e imediata dezenas de milhões de contos. Destruindo o hotel que ao longo da sua existência tinha sido a verdadeira âncora do desenvolvimento da indústria turística e hoteleira, que se diz ser a actividade económica, estratégica e principal do Concelho. Desta forma foram liquidados perto de 300 postos de trabalho, e perto de 300 famílias passaram a sofrer o drama do desemprego. Por toda a parte os responsáveis pelas autarquias desenvolvem esforços para atrair para os seus concelhos investimentos produtivos e geradores de emprego estável. Em Cascais não é assim! Num argumento que apenas favorece o interesse egoísta de grandes lucros, fáceis e imediatos, para benefício exclusivo de um grupo privado, o presidente da Câmara Municipal de Cascais acordou um belo dia a entender que o Hotel Estoril Sol " 38 anos depois de ali estar " lhe poluía as vistas e que era melhor fazê-lo desaparecer! Destruindo 300 postos de trabalho e uma unidade hoteleira insubstituível em toda a Costa do Estoril. Desta forma contribuiu para agravar as já difíceis condições de sobrevivência de centenas de estabelecimentos do nosso comércio tradicional e dos restaurantes da zona, que muito dependem dos fluxos de turistas. Dando lugar a cerca de 300 apartamentos de habitação, que não fazem falta nenhuma a Cascais, e que depois de habitados vão despejar mais umas centenas de carros na marginal, e atrapalhar a vida a toda a gente. TUDO ISTO EM NOME DA GANANCIA E DO LUCRO FACIL! O presidente da Câmara de Cascais sabe que a destruição do Hotel Estoril Sol constituirá um desastre para os interesses económicos do Concelho. Para tentar esconder o escândalo, e prevenir a reacção da população, tem vindo a tentar convencer-nos de que a perda desta capacidade hoteleira será compensada através da construção, "suposta", "em apreciação" ou "intenções com aparente consistência" (vide comunicado da CMC em http://www.cm.cascais.pt/) de mais 13 hotéis com o total de 1200 quartos. Como se não se soubesse que os grandes grupos de turistas, que aqui vêm fazer congressos, não aceitam ser dispersos por vários hotéis! Sendo por isso certo que este importantíssimo segmento do mercado turístico em que todos os especialistas afirmam ser indispensável apostar, se perderia irremediavelmente para outras zonas turísticas, provavelmente estrangeiras. Por isso prometer a construção de muitos hotéizinhos não é mais do que tentar esconder o sol com a peneira. Até hoje nenhum hotel que então fora prometido foi construído. Em 2003 e 2004 o administrador do centro de Congressos do Estoril afirmou publicamente que o encerramento do Hotel Estoril Sol e a falta de capacidade hoteleira em Cascais fazia com que se perdessem grandes congressos. Em 38 anos de vida, o Estoril Sol alojou 3 milhões de turistas, que consumiram nos restaurantes de Cascais mais de 8 milhões de refeições, que fizeram centenas de milhar de compras nos estabelecimentos de comércio, que utilizaram táxis centenas de milhar de vezes, que proporcionaram emprego a milhares de pessoas e que depositaram nos cofres da Câmara centenas de milhar de contos em impostos, e que pagaram obras necessárias a toda população do Concelho. Ao encerrarem o Hotel Estoril Sol toda esta cadeia de riqueza se perdeu, mais de 300 famílias, perto de 2000 pessoas são hoje afectadas pelo desemprego, e é ao Sr., Presidente António Capucho a quem devemos todo este ESCANDALO ECONOMICO E SOCIAL!**** António Lemos. (Funcionário Hotel Estoril Sol durante 30 anos, Coordenador da Comissão de Trabalhadores e da Comissão Sindical). Cascais 11 de Maio de 2005 - .